01809/11.5BEPRT
Relator: Fernanda Esteves
Código de Processo e de Procedimento Tributário. II. Perante o oferecimento de determinada garantia e com vista à determinação da respectiva idoneidade, ao órgão da execução fiscal apenas cabe ajuizar
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Relator: Fernanda Esteves
Código de Processo e de Procedimento Tributário. II. Perante o oferecimento de determinada garantia e com vista à determinação da respectiva idoneidade, ao órgão da execução fiscal apenas cabe ajuizar
Relator: Ana Patrocínio
apreciação das provas, contido no artigo 607.º, n.º 5 do Código de Processo Civil, significa que o juiz decide com intermediação de elementos psicológicos inerentes à sua própria ... garantia oferecida. V - A prestação de garantia através de penhor para suspensão da execução fiscal é legalmente admissível, de acordo com o disposto no artigo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Os créditos garantidos por penhor, quando concorram com créditos dos Trabalhadores, do
Relator: ISABEL SILVA
a) Também na execução do penhor por venda extraprocessual (art. 675º nº
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- O artº 204 nº 2 do Código dos Regimes Contributivos do
Relator: TERESA PARDAL
1. Não sendo gravados os depoimentos, em virtude de nenhuma das partes
Relator: MATA RIBEIRO
I – O crédito garantido com privilégio imobiliário geral cede sempre perante o
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro