249/12.3TBGRD.C1
Relator: JACINTO MECA
I – Concorrendo sobre o produto da venda de um bem móvel integrante
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Relator: JACINTO MECA
I – Concorrendo sobre o produto da venda de um bem móvel integrante
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Os créditos garantidos por penhor, quando concorram com créditos dos Trabalhadores, do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O privilégio mobiliário geral, não incidindo sobre coisa certa e determinada
Relator: ISABEL SILVA
a) Também na execução do penhor por venda extraprocessual (art. 675º nº
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O penhor comum, enquanto direito real de garantia só se constitui
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 204 nº 2 da Lei 110/2009 determina a prevalência
Relator: FREITAS NETO
1. Os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos juros
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- O artº 204 nº 2 do Código dos Regimes Contributivos do
Relator: TERESA PARDAL
1. Não sendo gravados os depoimentos, em virtude de nenhuma das partes
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro