382/22.3T8VLN-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A reclamação de créditos configura uma petição inicial, devendo o reclamante
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A reclamação de créditos configura uma petição inicial, devendo o reclamante
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para que exista um penhor não basta que o depositante se
Relator: ISABEL SILVA
a) Também na execução do penhor por venda extraprocessual (art. 675º nº
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O penhor comum, enquanto direito real de garantia só se constitui
Relator: ANABELA TENREIRO
I—O penhor de conta bancária cuja finalidade consiste em garantir obrigações
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o artº 47º, nº 4, alínea b), do
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O objectivo da reapreciação das provas em que assentou a parte
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – Na situação de incumprimento de obrigações constantes do contrato de abertura
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. As garantias das obrigações podem ser pessoais e reais. Pelas primeiras
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro