261/09.0TCGMR.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
facto, mas apenas o de – pontualmente e sempre sob a iniciativa da parte interessada – detectar eventuais erros de julgamento nesse âmbito.” – Ac. do S.T.J. de 14/3/2006. II. Nos termos ... credor quando tiver garantido o cumprimento, ou quando, por outra causa, estiver directamente interessado na satisfação do crédito, sendo que, nos termos do art.º 593º