TRCsó sumário
2832/2000
Relator: NUNES RIBEIRO
Vencida a obrigação, e não existindo acordo dos interessados o meio idóneo, após a reforma processual de 95/96, para o credor pignoratício tornar efectivo o seu direito, ou seja, para
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Relator: NUNES RIBEIRO
Vencida a obrigação, e não existindo acordo dos interessados o meio idóneo, após a reforma processual de 95/96, para o credor pignoratício tornar efectivo o seu direito, ou seja, para
Relator: Ana Patrocínio
I) O princípio da livre apreciação das provas, contido no artigo 607