261/09.0TCGMR.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
objectivo da reapreciação das provas em que assentou a parte impugnada é, não o de proceder a um novo julgamento da matéria de facto, mas apenas o de – pontualmente ... impugnação da matéria de facto, indicar com exactidão as passagens da gravação em que se funda. III. Resulta da integração jurídica dos factos provados, a constituição, no caso sub judice