TRG
2691/12.0TJVNF-A.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para que exista um penhor não basta que o depositante se
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para que exista um penhor não basta que o depositante se
Relator: ISABEL SILVA
a) Também na execução do penhor por venda extraprocessual (art. 675º nº
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O penhor comum, enquanto direito real de garantia só se constitui
Relator: MÁRIO SERRANO
Impõe-se, no caso presente, a seguinte graduação: em 1º lugar, os
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O objectivo da reapreciação das provas em que assentou a parte
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A validade da constituição e a eficácia do penhor sobre coisa
Relator: GARCIA CALEJO
I – Nos termos do artº 152º do CPEREF, uma vez declarada a