749/08.0TBTNV.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
O terceiro que afectou bens em penhor fica sub-rogado nos direitos
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Relator: ALBERTO RUÇO
O terceiro que afectou bens em penhor fica sub-rogado nos direitos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A reclamação de créditos configura uma petição inicial, devendo o reclamante
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. O penhor do alvará de farmácia é nulo, por estar legalmente
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- Os créditos da Segurança Social por contribuições, quotizações e respectivos juros
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para que exista um penhor não basta que o depositante se
Relator: ISABEL SILVA
a) Também na execução do penhor por venda extraprocessual (art. 675º nº
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O penhor comum, enquanto direito real de garantia só se constitui
Relator: ANABELA TENREIRO
I—O penhor de conta bancária cuja finalidade consiste em garantir obrigações
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o artº 47º, nº 4, alínea b), do
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O objectivo da reapreciação das provas em que assentou a parte
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – Na situação de incumprimento de obrigações constantes do contrato de abertura
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A validade da constituição e a eficácia do penhor sobre coisa
Relator: TERESA PARDAL
1. Não sendo gravados os depoimentos, em virtude de nenhuma das partes
Relator: NUNES RIBEIRO
1. A 1ª parte da al. d) do nº 1 do referido
Relator: GARCIA CALEJO
I – Nos termos do artº 152º do CPEREF, uma vez declarada a