249/12.3TBGRD.C1
Relator: JACINTO MECA
I – Concorrendo sobre o produto da venda de um bem móvel integrante
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Relator: JACINTO MECA
I – Concorrendo sobre o produto da venda de um bem móvel integrante
Relator: HELENA MELO
I – No confronto entre o penhor e os créditos com privilégio mobiliário
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Os créditos garantidos por penhor, quando concorram com créditos dos Trabalhadores, do
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
1.-No concurso entre o privilégio mobiliário da segurança social e do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O privilégio mobiliário geral, não incidindo sobre coisa certa e determinada
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. O penhor do alvará de farmácia é nulo, por estar legalmente
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- Os créditos da Segurança Social por contribuições, quotizações e respectivos juros
Relator: ISABEL SILVA
a) Também na execução do penhor por venda extraprocessual (art. 675º nº
Relator: MÁRIO SERRANO
Impõe-se, no caso presente, a seguinte graduação: em 1º lugar, os
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 204 nº 2 da Lei 110/2009 determina a prevalência
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Os créditos garantidos por penhor devem graduar-se à frente dos créditos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o artº 47º, nº 4, alínea b), do
Relator: FREITAS NETO
1. Os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos juros
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- O artº 204 nº 2 do Código dos Regimes Contributivos do
Relator: CARLOS GIL
1. Os créditos da Segurança Social garantidos por hipotecas legais e voluntárias
Relator: ARTUR DIAS
Concorrendo créditos garantidos por penhor com créditos de trabalhadores beneficiados com privilégio
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o art.º 733º do Código Civil (CC
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A validade da constituição e a eficácia do penhor sobre coisa
Relator: TERESA PARDAL
1. Não sendo gravados os depoimentos, em virtude de nenhuma das partes
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O penhor é uma verdadeira garantia de cumprimento das obrigações, especial