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  1. JPsó sumário

    587/2006-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    competente em razão da matéria, do objecto, do território e do valor. FACTOS PROVADOS A. A Demandada foi proprietária das fracções designadas pelas letras "B" e “V”, sitas no Porto ... referidas despesas importaram no montante de € 302,50, pelo que, sendo facto que admite prova testemunhal, se deu como provado. Requereu também o Demandante juros à taxa legal, a partir