TRG
1038/23.5JAVRL.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
relacionadas com a prevenção da violência doméstica, a educação parental e a frequência de programas de educação cívica e de cidadania. 5 – A arguida era uma jovem adulta e sabe
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
relacionadas com a prevenção da violência doméstica, a educação parental e a frequência de programas de educação cívica e de cidadania. 5 – A arguida era uma jovem adulta e sabe
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Nos termos do artigo 77.º do CP, as penas acessórias de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Comete um crime autónomo de violência doméstica previsto e punido pelo
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I - No crime de violência doméstica não é obrigatória a aplicação de
Relator: JORGE ANTUNES
A aplicação de uma pena acessória está dependente da aplicação ao agente
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) À aplicação de uma pena acessória, tal como acontece em relação