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  1. TRE

    41/22.7GAAVS.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    esgotando a sua finalidade na intimidação da generalidade, mas dirigindo-se, especificamente, à perigosidade do agente, reforçando e diversificando o conteúdo penal sancionatório da condenação. Constituindo verdadeiras penas criminais