TRG
156/19.GAVNF.G1
Relator: JORGE BISPO
exata proporção daquela, até porque a sua finalidade é mais restrita, ao visar, essencialmente, no caso da pena acessória de proibição de conduzir, prevenir a perigosidade do infrator. V) Apesar
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Relator: JORGE BISPO
exata proporção daquela, até porque a sua finalidade é mais restrita, ao visar, essencialmente, no caso da pena acessória de proibição de conduzir, prevenir a perigosidade do infrator. V) Apesar
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Os bens jurídicos protegidos com a incriminação da condução em estado