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  1. TRG

    224/19.7GBVVD.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    jurisprudencial consolidado que o limite mínimo da taxa diária (€ 5) está reservado para as pessoas que vivam no limiar mínimo existencial (ou, abaixo dele, em situações de indigência), mostra ... consumo excessivo de bebidas alcoólicas e, ainda, tendo em conta a capacidade normal de trabalho de uma pessoa da sua idade