584/12.0GEALR. E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
penas encontram-se submetidas ao princípio da legalidade e da tipicidade (art. 29º, nºs 1 e 2 da CRP e art. 1º do CP) que abrange a sua definição
8 resultados
Relator: ANA BARATA DE BRITO
penas encontram-se submetidas ao princípio da legalidade e da tipicidade (art. 29º, nºs 1 e 2 da CRP e art. 1º do CP) que abrange a sua definição
Relator: CARDOSO DA COSTA
certos agentes depende da verificação da presença de um conjunto significativo dos indices tipicos da instituição militar, designadamente: a) O estrito enquadramento hierarquico dos seus membros, segundo uma ordem rigorosa ... verdade, verifica-se: a) O enquadramento hierarquico do pessoal de policia segundo um esquema tipicamente militar, em que as funções de comando superior eram preenchidas por oficiais do Exercito
Relator: TERESA COIMBRA
animal como a cobra. 5. As referidas expressões não são apenas deselegantes, nem típicas da região do Minho, nem cabem no direito à liberdade de expressão. 6. As expressões soube
Relator: GOMES DE SOUSA
deixam de beneficiar do regime mais favorável da “soma de penas” típica da execução sucessiva de penas. Isto significa que as penas objecto de revogação da LC deixam de integrar
Relator: VITAL MOREIRA
dignidade, a maternidade consciente. V - Os casos previstos nos preceitos impugnados configuram situações tipicas de conflito entre a garantia da vida intra-uterina e certos direitos fundamentais da mulher
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A pena de multa tem de representar uma censura suficiente do
Relator: ANA TEIXEIRA
I – A responsabilidade subsidiária de administradores, gerentes e outras pessoas por multas
Relator: EDUARDO MARTINS
1. .A livre apreciação da prova significa que esta deve ser feita