TRC
162/06.3 GCVIS.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
norma do artigo 40.º do CP condensa em três proposições fundamentais o programa político criminal sobre a função e os fins das penas: protecção de bens jurídicos ... crime, sendo a culpa o limite da pena mas não seu fundamento. 2. Neste programa de política criminal, a culpa tem uma função que não é a de modelar previamente