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  1. TRC

    162/06.3 GCVIS.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    norma do artigo 40.º do CP condensa em três proposi­ções fundamentais o programa político criminal sobre a função e os fins das penas: protecção de bens jurídicos ... crime, sendo a culpa o limite da pena mas não seu fundamento. 2. Neste programa de política criminal, a culpa tem uma função que não é a de modelar previamente