TRE
1966/13.6TAPTM.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - À semelhança da estrutura sancionatória estabelecida para as pessoas físicas no
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Relator: JOÃO AMARO
I - À semelhança da estrutura sancionatória estabelecida para as pessoas físicas no
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Na individualização judicial da pena, o juiz deve atender a diversos