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  1. TRE

    736/10.8TXEVR-N.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    prazos de nova concessão de LC, no qual a soma sempre seria favorável ao arguido. E estas são, portanto, as “sanções” inerentes e consequentes ao operar ... essa co-existência estará apenas dependente de um juízo judicial do evoluir da personalidade do arguido, expressa em factos que possam ser apreciados pelo TEP. 11 - A liquidação do remanescente