736/10.8TXEVR-N.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
Trata-se de fazer a aplicação de normas de regime idêntico a hipóteses de facto diversas. 2 - O nº 3 do artigo 63º do C.P. é, relativamente
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Relator: GOMES DE SOUSA
Trata-se de fazer a aplicação de normas de regime idêntico a hipóteses de facto diversas. 2 - O nº 3 do artigo 63º do C.P. é, relativamente
Relator: GABRIEL CATARINO
individualização judicial da pena, o juiz deve atender a diversos critérios, como sejam a gravidade do feito, desde logo a nocividade e a reprovação do comportamento, o desvalor da acção ... prevenção geral 2. Na fixação da pena de multa pondera-se a antijuridicidade do facto e a culpabilidade do agente para, em seguida, se ponderarem as concretas e reais condições
Relator: JORGE GONÇALVES
1. A desobediência a que a alínea b) n.º1 do artigo
Relator: JORGE DIAS
1.- Atenta a natureza de uma pena ou sanção, o condenado tem
Relator: PAULO GUERRA
1. A escolha da pena principal de prisão em detrimento da multa
Relator: TERESA COIMBRA
1. A expressão caloteira dirigida a uma pessoa a quem não sejam
Relator: JOÃO AMARO
I - À semelhança da estrutura sancionatória estabelecida para as pessoas físicas no
Relator: ANA TEIXEIRA
I – A responsabilidade subsidiária de administradores, gerentes e outras pessoas por multas
Relator: SÉNIO ALVES
I. Em caso de cumprimento sucessivo de penas de prisão em que
Relator: EDUARDO MARTINS
1. .A livre apreciação da prova significa que esta deve ser feita
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. O regime de permanência na habitação nas penas de substituição privativas
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A norma do artigo 40.º do CP condensa em três