693/05-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
prevenção da reincidência”. II – Nos termos previstos no artigo 50°, a averiguação da capacidade de a socialização em liberdade poder ser alcançada deve ser aferida em concreto, a partir ... razões fundadas e sérias que levem a crer na capacidade do delinquente para a auto-prevenção do cometimento de novos crimes. III - Deverá assim negar-se a suspensão sempre