TRCcitado por 4
3027/07.8TXCBR
Relator: FERNANDO VENTURA
nenhum se faz!) sobre a manutenção, a diminuição ou até o agravamento da perigosidade. II. - A estatuição de dever de audição prévia de sujeito processual inscreve-se no respeito pelo
1 resultado
Relator: FERNANDO VENTURA
nenhum se faz!) sobre a manutenção, a diminuição ou até o agravamento da perigosidade. II. - A estatuição de dever de audição prévia de sujeito processual inscreve-se no respeito pelo