TREcitado por 1só sumário
134/12.9GDEVR.E2
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - São pressupostos formais de aplicação de uma pena relativamente indeterminada: - Que
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Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - São pressupostos formais de aplicação de uma pena relativamente indeterminada: - Que
Relator: PAULO GUERRA
A aplicação da pena relativamente indeterminada não resulta "ipso facto" da verificação
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - Não colhe êxito a impugnação ampla da matéria de facto porque
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª Convirá ter em atenção as questões de compatibilidade constitucional e com