138/22.3PBBJA.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
acessória não é fixada de forma proporcional à ilicitude dos factos e às necessidades de prevenção do caso concreto (artigos 40.º e 71.º do CP) ocorre um erro
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
acessória não é fixada de forma proporcional à ilicitude dos factos e às necessidades de prevenção do caso concreto (artigos 40.º e 71.º do CP) ocorre um erro
Relator: EDGAR VALENTE
previstas no art.º 71.º, n.º 2 do CP e a inerente necessidade de assegurar a efetividade da norma incriminatória e as suas funções preventivas gerais (aqui especialmente
Relator: CRISTINA BRANCO
não permite ao juiz apreciar a necessidade ou desnecessidade de aplicação da pena acessória da proibição de conduzir veículos com motor, no caso, designadamente, de prática de crime de ofensa
Relator: ARTUR VARGUES
tutela dos bens jurídicos e de preservação das expectativas comunitárias decorrente das prementes necessidades de travar a acentuada sinistralidade que se verifica nas nossas estradas, para a qual a condução
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
Relator: ISABEL VALONGO
I - As designadas “conversas informais” dos arguidos com agentes policiais, ainda que
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Perante penas de multa fixadas originariamente, por opção em alternativa à pena
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Não havendo nenhuma norma no CP que regule os termos em que
Relator: ARTUR VARGUES
I - Pressuposto material da atenuação da pena é a acentuada diminuição da
Relator: ALICE SANTOS
1. Na situação em que uma pena inicial de prisão é substituída
Relator: FERNANDO CHAVES
I - As consequências a nível de incumprimento da pena de multa de
Relator: CORREIA PINTO
I - A pena de substituição (no caso, a multa) está sujeita a