314/19.6T9SCD.C1
Relator: CRISTINA BRANCO
tribunal de 1ª Instância, levando à modificação da decisão proferida sobre a matéria de facto, quando se verifique que essa decisão não tem qualquer fundamento nos elementos de prova constantes ... particular, um carácter dissuasor, na prossecução de uma política criminal de defesa dos bens pessoais e sociais e dos valores da segurança rodoviária, procurando contrariar os elevados índices de sinistralidade