314/19.6T9SCD.C1
Relator: CRISTINA BRANCO
tribunal de 1ª Instância, levando à modificação da decisão proferida sobre a matéria de facto, quando se verifique que essa decisão não tem qualquer fundamento nos elementos de prova constantes ... bens pessoais e sociais e dos valores da segurança rodoviária, procurando contrariar os elevados índices de sinistralidade rodoviária do nosso país