247/24.4PBPTG.E1
Relator: ARTUR VARGUES
constitui uma pena não significa que a sua moldura abstrata seja susceptível de atenuação especial, pois só as penas principais (de prisão ou multa) admitem essa medida excecional, enquanto válvula
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Relator: ARTUR VARGUES
constitui uma pena não significa que a sua moldura abstrata seja susceptível de atenuação especial, pois só as penas principais (de prisão ou multa) admitem essa medida excecional, enquanto válvula
Relator: EDGAR VALENTE
assegurar a efetividade da norma incriminatória e as suas funções preventivas gerais (aqui especialmente operantes) e especiais, entendemos que a fixação da pena neste caso deve, por imperativo legal, afastar
Relator: ARTUR VARGUES
expirado meio eficaz para a detectar e combater. No que concerne à prevenção especial de socialização, considerando a condenação anterior, transitada em julgado em 2018, pela prática de um crime
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Estando em causa crime de condução de veículo em estado de
Relator: ISABEL VALONGO
I - As designadas “conversas informais” dos arguidos com agentes policiais, ainda que
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Quando a dosimetria das penas principal e acessória não é fixada de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Não havendo nenhuma norma no CP que regule os termos em que
Relator: CRISTINA BRANCO
1 - A reapreciação da prova pelo Tribunal da Relação só pode abalar
Relator: FERNANDO CHAVES
I - As consequências a nível de incumprimento da pena de multa de
Relator: CORREIA PINTO
I - A pena de substituição (no caso, a multa) está sujeita a