PGR-CC
Parecer n.º 100/2001
Relator: FERNANDES CADILHA
para continuar em efectividade de serviço, distinguindo-se, pela sua finalidade e natureza, da típica sanção disciplinar; 3.ª A amnistia de infracções criminais ou disciplinares não obsta
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Relator: FERNANDES CADILHA
para continuar em efectividade de serviço, distinguindo-se, pela sua finalidade e natureza, da típica sanção disciplinar; 3.ª A amnistia de infracções criminais ou disciplinares não obsta
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O direito ao recurso expressamente referido no n.º 1 do