8 resultados

  1. TRE

    186/23.6TXEVR-B.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    exige a possibilidade de impugnação de toda e qualquer decisão proferida ao longo do processo, impondo apenas que necessariamente se assegure um segundo grau de jurisdição, relativamente às decisões condenatórias ... liberdade. 2 – Não há que confundir o estatuto jurídico constitucional do arguido em processo penal e o estatuto jurídico constitucional do condenado, mormente daquele em execução de pena de prisão

  2. TCANsó sumário

    01153/06.0BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    provas, decidindo os juízes segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto de forma fundamentada (arts. 655.º do CPC e 396.º do Cód. Civil). II. Daí ... parte dela - “periculum in mora” (o prejuízo, o perigo da demora inevitável do processo). V. Ocorre no caso vertente o requisito do periculum in mora porquanto a não concessão