Parecer n.º 54/1952
Relator: PIRES DA CRUZ
decisão disciplinar para o efeito de se proceder a novo julgamento em que não sejam tomados em consideração certos factos que haviam erradamente sido qualificados como faltas disciplinares, o novo ... caso em que nele sejam tomados em consideração, como base da decisão disciplinar, factos novos, posteriormente apurados, e, por isso mesmo, não considerados no primeiro julgamento