TCANsó sumário
01864/14.6BEBRG
Relator: Antero Pires Salvador
não cabe apreciar a medida concreta da pena, salvo em casos de erro grosseiro e manifesto, porque essa é uma tarefa da Administração que se insere na chamada discricionariedade técnica ... clientes, pela sua gravidade, atenta a função desempenhada pelos agentes e execução, um pilar essencial para a justiça executiva, evidenciam e induzem a aplicação de uma pena disciplinar grave, nomeadamente