186/23.6TXEVR-B.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
assegure um segundo grau de jurisdição, relativamente às decisões condenatórias e àquelas que afetem direitos fundamentais do arguido, designadamente a sua liberdade. 2 – Não há que confundir o estatuto jurídico ... esteja perante uma decisão que afecte de forma grave ou insuportável os direitos fundamentais de um recluso a um tratamento condigno, à luz dos objectivos de reinserção social. (Sumário