8 resultados

  1. TRE

    186/23.6TXEVR-B.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    assegure um segundo grau de jurisdição, relativamente às decisões condenatórias e àquelas que afetem direitos fundamentais do arguido, designadamente a sua liberdade. 2 – Não há que confundir o estatuto jurídico ... esteja perante uma decisão que afecte de forma grave ou insuportável os direitos fundamentais de um recluso a um tratamento condigno, à luz dos objectivos de reinserção social. (Sumário

  2. TCASsó sumário

    908/11.8 BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    objeto do litígio (fixando as questões que ao tribunal cumpre solucionar), os fundamentos (de facto e de direito) e concluindo com a decisão. Delineada a estrutura deste ato jurisdicional ... ocorre quando haja ausência absoluta de motivação, ou seja, total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que a decisão assenta. IV - Já a nulidade da alínea

  3. TCASsó sumário

    942/14.6BELLE

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    princípios gerais reguladores da actividade administrativa – nomeadamente do princípio da proporcionalidade -, encontrando-se o fundamento teorético-político deste controle jurisdicional atenuado, sobre o mérito da decisão administrativa, no princípio ... qualquer referência à necessidade de proceder ao cúmulo de penas disciplinares, como sucede no Direito Penal

  4. TCANsó sumário

    01153/06.0BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    decidindo os juízes segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto de forma fundamentada (arts. 655.º do CPC e 396.º do Cód. Civil). II. Daí ... para o requerente; e - «fumus boni iuris» (“aparência do bom direito”) – avaliação, em termo sumários, da existência do direito invocado pelo requerente ou da(s) ilegalidade(s) que o mesmo

  5. TCANsó sumário

    00020/07.4BEMDL-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    para o requerente; e - «fumus boni iuris» (“aparência do bom direito”) – avaliação, em termo sumários, da existência do direito invocado pelo requerente ou da(s) ilegalidade(s) que o mesmo ... suspendenda têm que se encontrar no circunstancialismo que rodeou a sua prática, especialmente nos fundamentos e nas razões invocadas. VII. Não se pode entender como regra automática e absoluta