Parecer n.º 70/1998
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º Interessa juridicamente a Portugal a “Convenção sobre Auxílio Mútuo em Matéria
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Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º Interessa juridicamente a Portugal a “Convenção sobre Auxílio Mútuo em Matéria
Relator: JOÃO CARROLA
I. A pena principal tem de atender não apenas às exigências de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Constatando-se a imposição ao arguido/recorrente de uma pena de prisão
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: ALBERTO BORGES
Mostra-se ajustada a condenação do arguido, pela prática de um crime
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: JORGE ANTUNES
Só é viável a execução da pena em regime de permanência na
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A questão da obrigatoriedade de condicionamento da suspensão da execução da
Relator: NUNO GARCIA
Na situação dos autos, há que atender que, pese embora dois dos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A existência de todo um passado em matéria rodoviária, com anteriores
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Ao condutor com diversos antecedentes criminais pela prática do mesmo ilícito
Relator: JOÃO CARROLA
I - O arguido praticou o crime de tráfico de estupefacientes de menor
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A execução da pena de prisão, servindo a defesa da sociedade
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Tendo o arguido sido sucessivamente condenado, em pena de prisão substituída
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I – A suspensão da execuçao da pena de prisão aplicada pela prática
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. No âmbito do regime da execução da pena de prisão em
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A realização de perícia psiquiátrica ao arguido é fundada quando, por
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A existência de condenação ou condenações anteriores não é impeditiva, a
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o vício da insuficiência da matéria de facto provada para a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se um destinatário normal, perante o teor do ato e das