151/17.2GAVFL.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Em termos de hierarquia legal das penas de substituição, o Código
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Relator: JORGE BISPO
I) Em termos de hierarquia legal das penas de substituição, o Código
Relator: JOÃO CARROLA
I. A pena principal tem de atender não apenas às exigências de
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A questão da obrigatoriedade de condicionamento da suspensão da execução da
Relator: JOÃO CARROLA
I - O arguido praticou o crime de tráfico de estupefacientes de menor
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A execução da pena de prisão, servindo a defesa da sociedade
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O critério de orientação geral no referente à escolha entre a
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A realização de perícia psiquiátrica ao arguido é fundada quando, por
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A existência de condenação ou condenações anteriores não é impeditiva, a
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A defesa do arguido deve empenhar-se activamente no processo de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Os bens jurídicos protegidos com a incriminação da condução em estado
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – São dois os fundamentos da revogação da suspensão da execução da
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O prazo prescricional de 10 anos previsto para a pena de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Decorrendo dos factos provados ser o arguido, já à data da prática
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O início do período da suspensão da execução da pena de
Relator: TERESA BALTAZAR
I) O reconhecimento presencial, previsto no n.º 2 do artº 147º
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – As penas de prisão aplicadas em medida não superior a cinco
Relator: GABRIEL CATARINO
1. A. A necessidade de aplicar a pena de substituição de suspensão
Relator: RICARDO SILVA
I – Dispõe o número 3 do artigo 71º do CP que na