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50/17.8GBTCS.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A suspensão da execução da pena de prisão é uma pena
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Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A suspensão da execução da pena de prisão é uma pena
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A questão da obrigatoriedade de condicionamento da suspensão da execução da
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Para a conversão da multa não paga em prisão subsidiária exige
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Devem ser incluídas em cúmulo jurídico também as penas de prisão cuja