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Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
i) tendo o arguido sido condenado por uma pluralidade de crimes (furtos
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Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
i) tendo o arguido sido condenado por uma pluralidade de crimes (furtos
Relator: HENRIQUE PAVÃO
Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que apenas foi junto ao processo com o recurso interposto. II - A capacidade para o condutor se sujeitar a exame
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º Interessa juridicamente a Portugal a “Convenção sobre Auxílio Mútuo em Matéria
Relator: LUCAS COELHO
União Europeia, apresentada pela presidência da Áustria – em substituição de original versão -, mediante o documento do Conselho nº 9584/1/98 REV1 ASIM153 MIGR3, de 23 de Julho de 1998, não suscita
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A redacção do art. 56º, nº 2 do CP introduzida na
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Em conformidade com o disposto no artigo 495.º, n.º
Relator: TERESA COIMBRA
1. A suspensão da execução da pena de prisão, enquanto pena de
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A suspensão da execução da pena de prisão é uma pena
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - As penas extintas, aplicadas por crimes integrantes de um concurso, não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Constatando-se a imposição ao arguido/recorrente de uma pena de prisão
Relator: CARLA FRANCISCO
Há insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, quando o
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - Antes de proceder à revogação da suspensão da execução da pena
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: LUÍS RAMOS
Não satisfaz as necessidades de prevenção especial, nem as de prevenção geral
Relator: EDGAR VALENTE
No crime de condução sem habilitação legal os bens jurídicos protegidos, sendo
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - O percurso criminal do arguido (que já sofreu quatro condenações pela
Relator: CARLA FRANCISCO
Não é possível suspender a execução da pena de prisão aplicada a
Relator: JORGE ANTUNES
Só é viável a execução da pena em regime de permanência na
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Em conformidade com a matriz constante do artigo 40.º do
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O regime de permanência na habitação é um meio de execução