151/17.2GAVFL.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Em termos de hierarquia legal das penas de substituição, o Código
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Relator: JORGE BISPO
I) Em termos de hierarquia legal das penas de substituição, o Código
Relator: TERESA COIMBRA
1. A suspensão da execução da pena de prisão, enquanto pena de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Constatando-se a imposição ao arguido/recorrente de uma pena de prisão
Relator: CARLOS BARREIRA
I – A pena aplicada ao arguido, porque inferior a dois anos de
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – O percurso criminal do arguido – que conta já com cinco condenações
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: ALBERTO BORGES
Mostra-se ajustada a condenação do arguido, pela prática de um crime
Relator: LUÍS RAMOS
Não satisfaz as necessidades de prevenção especial, nem as de prevenção geral
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: CARLA FRANCISCO
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) - Não é possível aplicar uma pena de
Relator: EDGAR VALENTE
No crime de condução sem habilitação legal os bens jurídicos protegidos, sendo
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - O percurso criminal do arguido (que já sofreu quatro condenações pela
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
O comportamento do arguido, quer o anterior aos factos em causa, quer
Relator: CARLA FRANCISCO
Não é possível suspender a execução da pena de prisão aplicada a
Relator: JORGE ANTUNES
Só é viável a execução da pena em regime de permanência na
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Em conformidade com a matriz constante do artigo 40.º do
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O regime de permanência na habitação é um meio de execução
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A questão da obrigatoriedade de condicionamento da suspensão da execução da
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A existência de todo um passado em matéria rodoviária, com anteriores
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Ao condutor com diversos antecedentes criminais pela prática do mesmo ilícito