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8/10.8EASTR.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A operação definitória do valor quantitativo da taxa diária da pena
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A operação definitória do valor quantitativo da taxa diária da pena
Relator: JORGE ANTUNES
Tendo sido fixada a medida concreta da pena de multa correspondente ao
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
Nos casos em que o condenado não vier justificar por iniciativa própria
Relator: EDGAR VALENTE
Entende-se que a diferença de € 1 na fixação da taxa diária
Relator: LUÍS RAMOS
1.- O despacho que converte a pena de multa em prisão subsidiária