50/11.1GBGMR.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
Aquele que não entrega a carta de condução, após ter sido condenado
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
Aquele que não entrega a carta de condução, após ter sido condenado
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A pena acessória tem uma função preventiva adjuvante da pena principal
Relator: PAULO GUERRA
1. A prova indirecta está sujeita à livre apreciação exigindo um particular
Relator: JORGE FRANÇA
Não é legalmente admissível o cumprimento da pena acessória de proibição de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Só em situações muito excepcionais se justificará que a pena acessória
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A jurisprudência do Tribunal Constitucional tem vindo a reconhecer que a
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Desempenhando as penas acessórias uma função preventiva adjuvante da pena principal, com
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Nos termos do disposto no art. 152º nº 5 do CP, a
Relator: JORGE ANTUNES
Se a finalidade da imposição da pena acessória é a de incutir
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O bem jurídico tutelado pelo crime de ofensa à integridade física
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – O instituto do desconto assenta na ideia básica segundo a qual
Relator: JORGE BISPO
I) O Ministério Público deve obrigatoriamente ponderar a aplicação do instituto da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Denominam-se penas acessórias as que só podem ser decretadas conjuntamente
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A violação da proibição de contacto com a vítima de crime
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A conexão prevista no art. 24.º do CPP opera independentemente
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Com a pena acessória sobre a privação temporária da condução viária
Relator: ANSELMO LOPES
I – Em processo contra-ordenacional não pode a 1ª instância rejeitar a
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Entre as formas de cooperação judiciária internacional em matéria penal