207/08.2GCACB.C1
Relator: ISABEL VALONGO
ainda que se lhe assinale também um efeito de prevenção geral. III. - o princípio da proporcionalidade – ou da proibição do excesso – “tem como escopo evitar resultados desproporcionais e injustos, baseado
12 resultados nos descritores e sumários · 68 no texto integral
Relator: ISABEL VALONGO
ainda que se lhe assinale também um efeito de prevenção geral. III. - o princípio da proporcionalidade – ou da proibição do excesso – “tem como escopo evitar resultados desproporcionais e injustos, baseado
Relator: TAVARES DA COSTA
temporariamente da faculdade legal de conduzir. III - Não se verifica violação dos princípios da culpa e da proporcionalidade das sanções criminais pela circunstância de a medida abstracta da sanção acessória
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acórdãos nºs 667/94, 143/95, 234/95, 237/95, 268/95
Relator: BELMIRO ANDRADE
concreta da pena principal e da pena acessória na respectiva definição haverá, em princípio, uma certa proporcionalidade entre a definição da pena e da sanção acessória que cabem ao caso
Relator: VASQUES OSÓRIO
determinação das penas principais o que vale dizer que, em princípio, deve ser observada uma certa proporcionalidade entre a medida concreta da pena principal e a medida concreta da pena
Relator: VASQUES OSÓRIO
aplicáveis os critérios legais de determinação das penas principais e deve, em princípio, ser observada uma certa proporcionalidade entre a quantificação de uma e de outra, mas sem esquecer, nunca
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
jurisprudência dos tribunais superiores tem, cada vez mais, invocado implicitamente o princípio da proporcionalidade previsto no artigo 18.º da CRP, no sentido em que, acarretando a vigilância eletrónica
Relator: BELMIRO ANDRADE
concreta da pena principal e da pena acessória na respectiva definição haverá, em princípio, uma certa proporcionalidade entre a definição da pena e da sanção acessória que cabem ao caso
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
pena acessória os critérios legais de determinação da pena principal, deve, em princípio, verificar-se alguma proporcionalidade entre ambas, não obstante a sua finalidade visar, essencialmente, prevenir a perigosidade
Relator: VASQUES OSÓRIO
critérios legais de determinação das penas principais o que significa dever, em princípio, ser observada uma certa proporcionalidade entre as medidas concretas da pena principal e da pena acessória
Relator: NUNO GARCIA
indicado acórdão, a aplicação da pena acessória está submetida “aos princípios gerais da pena, como os da legalidade, proporcionalidade, jurisdicionalidade, de duração variável, em função da gravidade do crime e/ou
Relator: ARTUR VARGUES
não se está perante uma aplicação automática, mas submetida aos princípios gerais da pena, como os da legalidade, proporcionalidade, jurisdicionalidade, de duração variável, em função da gravidade do crime e/ou