Parecer n.º 52/1993
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
Relator: CRUZ BUCHO
Neste domínio não é, de resto, permitido o recurso à analogia por obediência ao princípio da legalidade (“nulla poena sine lege”) e atenta a reserva de competência legislativa da Assembleia ... Paulo, 1999, vol. III, pág. 88 e 205-206) em tudo sujeita ao princípio da tipicidade das penas e reserva de lei formal. c) A função da pena acessória
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
integridade física dos animais de companhia como exigência ético-jurídica compatível com os princípios estruturantes da ordem constitucional, o que confere dignidade constitucional própria à proibição da crueldade sobre animais ... vida ou integridade de vários animais não pode ser juridicamente reconduzida a uma unidade típica, à semelhança do que sucede com a lesão plural de bens inanimados integrados no mesmo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – São penas acessórias as que só podem ser decretadas na sentença
Relator: ISABEL VALONGO
I - A determinação da medida da pena acessória deve operar-se de
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – A pena acessória de proibição de conduzir não pode ser cumprida
Relator: ISABEL VALONGO
I - As designadas “conversas informais” dos arguidos com agentes policiais, ainda que
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime
Relator: PAULO GUERRA
1. A prova indirecta está sujeita à livre apreciação exigindo um particular
Relator: ELISA SALES
São aplicáveis às penas acessórias - incluindo, consequentemente, à prevista no artigo 69
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Só há perda de direitos, como efeito automático da pena, quando
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- O condutor a quem foi aplicada a pena acessória de inibição
Relator: ARTUR VARGUES
O agente do crime de condução em estado de embriaguez, previsto e
Relator: ROSA PINTO
I - Dos artigos 3º da Portaria nº 1556/2007, de 10 de Dezembro
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – Nos termos da lei, é possível aplicar ao condenado por violência
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Embora distintas nos seus pressupostos, quer a pena principal, quer a
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Na base da decisão de suspensão da execução da pena deverá