186/14.7GCLSA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
71º; contudo, o princípio admite excepções. XII - O princípio da suficiência, estabelecendo o n.º 1 do art. 7.º do CPP, que comporta excepções conforme previsto
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Relator: VASQUES OSÓRIO
71º; contudo, o princípio admite excepções. XII - O princípio da suficiência, estabelecendo o n.º 1 do art. 7.º do CPP, que comporta excepções conforme previsto
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
Relator: JORGE FRANÇA
I - Se o título de condução já está apreendido, o cumprimento da
Relator: ISABEL VALONGO
I - A determinação da medida da pena acessória deve operar-se de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – A pena acessória de proibição de conduzir não pode ser cumprida
Relator: ISABEL VALONGO
I. - No crime de condução de veículo em estado de embriaguez, como
Relator: PAULA ROBERTO
I. A interpretação da lei não deve cingir-se à sua letra
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Deve ser reduzida a escrito a sentença que, em processo sumário, condena
Relator: ISABEL VALONGO
I - As designadas “conversas informais” dos arguidos com agentes policiais, ainda que
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
Aquele que não entrega a carta de condução, após ter sido condenado
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
Relator: ISABEL VALONGO
Exceptuados os casos em que o título de condução já se encontra
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Nas circunstâncias do caso, verificando-se, designadamente, uma TAS de 1
Relator: PAULO GUERRA
1. A prova indirecta está sujeita à livre apreciação exigindo um particular
Relator: ROSA PINTO
I – A anterior redação do artigo 69.º, n.º 2, do
Relator: JORGE FRANÇA
Não é legalmente admissível o cumprimento da pena acessória de proibição de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: ELISA SALES
São aplicáveis às penas acessórias - incluindo, consequentemente, à prevista no artigo 69
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e