3/08.7GDFND.C1
Relator: PAULO GUERRA
enorme perigo que envolve a utilização do automóvel e a velocidade, a infracção de norma de trânsito constitui presunção – natural, judicial ou de prova, nos termos do art. 439º ... não foi cumprido o dever de cuidado específico imposto pela norma violada, desde que o resultado seja daqueles que a lei ou regulamento quis evitar. 3. Ao tribunal de recurso