230/18.9PTCBR.C1
Relator: PAULA ROBERTO
I. A interpretação da lei não deve cingir-se à sua letra
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Relator: PAULA ROBERTO
I. A interpretação da lei não deve cingir-se à sua letra
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Não obstante a disposição normativa do artigo 69.º, n.ºs 2
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
Aquele que não entrega a carta de condução, após ter sido condenado
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inadmissível a suspensão da pena acessória de proibição de conduzir veículos
Relator: PAULO GUERRA
1. A prova indirecta está sujeita à livre apreciação exigindo um particular
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: EDUARDO MARTINS
A execução da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor
Relator: CRISTINA BRANCO
1 - A reapreciação da prova pelo Tribunal da Relação só pode abalar
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - É inadmissível a junção de documentos pelas partes em fase de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A pena acessória prevista no Artº 35º, da Lei nº 39/2009
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O bem jurídico tutelado pelo crime de ofensa à integridade física
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – O instituto do desconto assenta na ideia básica segundo a qual
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor prevista
Relator: TERESA COIMBRA
1. Quando o legislador de 95 instituiu no art. 69º do Código
Relator: ALICE SANTOS
O período de “compromisso de não condução” assumido, aceite e cumprido, então
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: ELISA SALES
I - Se, nos termos do disposto nos artigos 121.º, n.ºs
Relator: JOÃO LEE
I) A doutrina e a jurisprudência coincidem no entendimento de que acto
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A conexão prevista no art. 24.º do CPP opera independentemente
Relator: JORGE DIAS
1.- A não entrega da licença de condução por arguido condenado na