248/09.2JALRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: CRISTINA BRANCO
1 - A reapreciação da prova pelo Tribunal da Relação só pode abalar
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O bem jurídico tutelado pelo crime de ofensa à integridade física
Relator: FERNANDA PALMA
- Age negligentemente o arguido que não conseguiu manter o veículo que conduzia
Relator: CACILDA SENA
I - Com a medida de coacção prevista no artigo 199.º do
Relator: ELISA SALES
I – A sanção acessória de inibição de conduzir e a proibição de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Sendo um afloramento do princípio da oportunidade, e não havendo instrução
Relator: ANSELMO LOPES
I – Em processo contra-ordenacional não pode a 1ª instância rejeitar a
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar