517/03-1
Relator: MANUEL NABAIS
crime de corrupção, nos termos do artº 309º do Código de Justiça Militar, o foro comum. IV. A intervenção de um juiz no julgamento, após a publicação da sua nomeação
9 resultados
Relator: MANUEL NABAIS
crime de corrupção, nos termos do artº 309º do Código de Justiça Militar, o foro comum. IV. A intervenção de um juiz no julgamento, após a publicação da sua nomeação
Relator: PAULO GUERRA
1. A prova indirecta está sujeita à livre apreciação exigindo um particular
Relator: ROSA PINTO
I – A anterior redação do artigo 69.º, n.º 2, do
Relator: HELENA LAMAS
1. A duração do período de suspensão da execução de uma pena
Relator: CRISTINA BRANCO
1 - A reapreciação da prova pelo Tribunal da Relação só pode abalar
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - O artigo 152.º, n.º 4 do CPP não impõe
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: MARIA AUGUSTA
I) A apreensão do título de condução não é uma sanção mas
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar