204/13.6GAACB.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
Aquele que não entrega a carta de condução, após ter sido condenado
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A pena acessória tem uma função preventiva adjuvante da pena principal
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- O condutor a quem foi aplicada a pena acessória de inibição
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Embora distintas nos seus pressupostos, quer a pena principal, quer a
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A jurisprudência do Tribunal Constitucional tem vindo a reconhecer que a
Relator: CRISTINA BRANCO
1 - A reapreciação da prova pelo Tribunal da Relação só pode abalar
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Em quadros de violência doméstica importa, em termos de prevenção geral
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O bem jurídico tutelado pelo crime de ofensa à integridade física
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – O instituto do desconto assenta na ideia básica segundo a qual
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor prevista
Relator: FERNANDA PALMA
- Age negligentemente o arguido que não conseguiu manter o veículo que conduzia
Relator: JORGE BISPO
I) O Ministério Público deve obrigatoriamente ponderar a aplicação do instituto da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O despacho que ordena a transcrição integral da sentença oral proferida
Relator: BRIZIDA MARTINS
1. A génese e a evolução da sanção acessória de proibição de
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Com a pena acessória sobre a privação temporária da condução viária