450/23.4GEGMR.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
legal que assim seja. II – Tal pena acessória aplica-se desde logo à pessoa punida pelos factos descritos nos Artºs. 29º a 33º, como se aplica, ainda, àquelas situações
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
legal que assim seja. II – Tal pena acessória aplica-se desde logo à pessoa punida pelos factos descritos nos Artºs. 29º a 33º, como se aplica, ainda, àquelas situações
Relator: OLGA MAURÍCIO
crimes quantos os ofendidos. Tal fundamenta-se no facto de ser elemento essencial da extorsão a lesão de bens eminentemente pessoais, desde logo e sempre, a lesão da liberdade
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
custos, de ordem profissional e/ou familiar, que poderão advir para o arguido do facto de a proibição de conduzir em causa afectar o seu emprego, são próprios das penas ... custos nada têm de desproporcionados em face dos perigos para a segurança das outras pessoas criados pela condução em estado de embriaguez e que a aplicação da pena pretende prevenir
Relator: ISABEL SILVA
alínea b), do CPP, o erro ou lapso manifesto - ostensivo, perceptível a qualquer pessoa de medianos conhecimentos - cuja eliminação não importe modificação essencial há-de decorrer do pensamento do julgador ... arguido em 8 (oito) meses de inibição de conduzir veículos automóveis», constando nos factos provados da mesma peça processual: • «Todavia, apesar de suficientemente advertido das proibições que lhe foram aplicadas
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
sensibilidade, ainda que não se lhe reconheça titularidade de direitos fundamentais equiparáveis aos da pessoa humana. 4. Cada animal de companhia constitui, para efeitos dos artigos ... lesão plural de bens inanimados integrados no mesmo património. 5. A circunstância de os factos terem sido praticados no mesmo contexto temporal e sob idêntico modus operandi não elimina
Relator: JOÃO AMARO
custos, de ordem profissional e/ou familiar, que poderão advir para o recorrente do facto de a proibição em causa poder afetar as suas eventuais funções profissionais ou a obtenção ... custos nada têm de desproporcionado em face dos perigos para a segurança das outras pessoas criados pela condução de veículos em estado de embriaguez (ou com recusa ao teste para
Relator: CRISTINA BRANCO
tribunal de 1ª Instância, levando à modificação da decisão proferida sobre a matéria de facto, quando se verifique que essa decisão não tem qualquer fundamento nos elementos de prova constantes ... particular, um carácter dissuasor, na prossecução de uma política criminal de defesa dos bens pessoais e sociais e dos valores da segurança rodoviária, procurando contrariar os elevados índices de sinistralidade
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Só à perda de direitos como efeito automático da pena se
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
fixa em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos pessoais (nº 2 do artº 47º do CP), não fornece a lei ao juiz quaisquer critérios ... deverá ter lugar quando procederem circunstâncias que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto, a culpa do arguido ou a necessidade de pena.- v. artº 72º
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Com a entrada em vigor da Lei 27/2015, de 14 de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O bem jurídico tutelado pelo crime de ofensa à integridade física