42/13.6GCFND.C1
Relator: JORGE FRANÇA
I - Se o título de condução já está apreendido, o cumprimento da
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Relator: JORGE FRANÇA
I - Se o título de condução já está apreendido, o cumprimento da
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – A pena acessória de proibição de conduzir não pode ser cumprida
Relator: CRISTINA BRANCO
1 - A reapreciação da prova pelo Tribunal da Relação só pode abalar
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
As penas acessórias desempenham uma função preventiva adjuvante da pena principal, com
Relator: NUNO GARCIA
De acordo com o Assento do STJ nº 5/99, de 17/06/1999, in
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I - Em caso de condenação pela perpetração de um crime de perseguição
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O despacho que ordena a transcrição integral da sentença oral proferida
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A aquisição da nacionalidade portuguesa, por cidadão estrangeiro anteriormente condenado