211/17.0GAMIR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
todavia, que a finalidade a atingir com esta última é mais restrita, pois visa, essencialmente, prevenir a perigosidade do agente. III – Ainda que o arguido não tenha antecedentes criminais, tenha
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Relator: VASQUES OSÓRIO
todavia, que a finalidade a atingir com esta última é mais restrita, pois visa, essencialmente, prevenir a perigosidade do agente. III – Ainda que o arguido não tenha antecedentes criminais, tenha
Relator: LUÍS TEIXEIRA
devendo ser encontrada e fixada nos limites exigidos essencialmente pelo grau de culpa, da ilicitude e pela necessidade de prevenção geral e especial. II – A finalidade a atingir ... ocorrência e dos danos causados a nível de sinistralidade. Pretendendo-se acautelar essencialmente a segurança da circulação rodoviária, que é premente. VI – Na determinação da medida da pena deve
Relator: PAULA ROBERTO
ratio do n.º 6 do artigo 69.º do Código Penal assenta, essencialmente, na privação total da liberdade, ou seja, pressupõe que o arguido se encontra sem possibilidade
Relator: VASQUES OSÓRIO
atingir com a pena acessória é mais restrita na medida em que visa, essencialmente, prevenir a perigosidade do agente
Relator: MANUEL NABAIS
Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar, e não apenas acidentalmente militar, exige-se que haja uma ligação estruturalmente indissolúvel entre a razão ... pois, como simples elemento acidental do crime. III. Assim, não se tratando de crime essencialmente militar, é competente para conhecer do referido crime de corrupção, nos termos do artº 309º
Relator: VASQUES OSÓRIO
erro de julgamento em que se traduz a impugnação ampla da matéria de facto, essencialmente regulada no art. 412.º, n.ºs 3 e 4 do CPP, pois ali existe
Relator: ROSA PINTO
direito do agente a poder conduzir, mesmo que o exercício da condução seja essencial para se deslocar para o trabalho
Relator: OLGA MAURÍCIO
havendo tantos crimes quantos os ofendidos. Tal fundamenta-se no facto de ser elemento essencial da extorsão a lesão de bens eminentemente pessoais, desde logo e sempre, a lesão
Relator: ISABEL SILVA
manifesto - ostensivo, perceptível a qualquer pessoa de medianos conhecimentos - cuja eliminação não importe modificação essencial há-de decorrer do pensamento do julgador, a averiguar única e exclusivamente no contexto específico ... sentido de a pena acessória abranger todo e qualquer veículo motorizado, não importa modificação essencial do decidido
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
cometido ao volante de um automóvel, mas ainda que a condução seja um elemento essencialmente facilitador da prática do crime e que o veículo seja utilizado como um verdadeiro instrumento ... automóvel, sendo, ao invés, de exigir que a condução seja um elemento essencialmente facilitador da prática do crime e que o veículo seja utilizado como um verdadeiro instrumento do crime
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
princípio, verificar-se alguma proporcionalidade entre ambas, não obstante a sua finalidade visar, essencialmente, prevenir a perigosidade do agente
Relator: VASQUES OSÓRIO
finalidade a atingir com a pena acessória é mais restrita, pois visa, essencialmente, prevenir a perigosidade do agente
Relator: JOÃO LEE
quanto à prova do requisito referente aos meios típicos de constrangimento da ofendida, elemento essencial ao crime do artº 163, nº 1, do C. Penal, pelo qual o recorrente
Relator: ALBERTO BORGES
apenas é aplicável a quem está habilitado a conduzir; II. Do mesmo modo – e essencialmente pelas mesmas razões - a sanção acessória de inibição de conduzir prevista no Código da Estrada