1/16.7GTGRD.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A pena acessória tem uma função preventiva adjuvante da pena principal
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A pena acessória tem uma função preventiva adjuvante da pena principal
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inadmissível a suspensão da pena acessória de proibição de conduzir veículos
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Nas circunstâncias do caso, verificando-se, designadamente, uma TAS de 1
Relator: PAULO GUERRA
1. A prova indirecta está sujeita à livre apreciação exigindo um particular
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova, enquanto vício da decisão
Relator: ELISA SALES
São aplicáveis às penas acessórias - incluindo, consequentemente, à prevista no artigo 69
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A injunção de proibição de conduzir veículos a motor aplicada no
Relator: HELENA LAMAS
1. A duração do período de suspensão da execução de uma pena
Relator: CRISTINA BRANCO
1 - A reapreciação da prova pelo Tribunal da Relação só pode abalar
Relator: NUNO GARCIA
De acordo com o Assento do STJ nº 5/99, de 17/06/1999, in
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O bem jurídico tutelado pelo crime de ofensa à integridade física
Relator: JOÃO CARROLA
Integra a nulidade prevista na alínea b), do n.º 1, do
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - O artigo 152.º, n.º 4 do CPP não impõe
Relator: FERNANDA PALMA
- Age negligentemente o arguido que não conseguiu manter o veículo que conduzia
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: ELISA SALES
I - Se, nos termos do disposto nos artigos 121.º, n.ºs
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Requerida a revisão e confirmação de sentença estrangeira, para que o condenado
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1- O regime consagrado no art. 96.º, n.º 3, da
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Entre as formas de cooperação judiciária internacional em matéria penal